A Sociedade Brasileira de Videocirurgia capitulo de Santa Catarina, cuja sigla é SOCAVICI, é uma Sociedade Civil sem finalidade lucrativa, com personalidade jurídica própria, fundada em 07 de julho de 1991, que congrega médicos cirurgiões de diferentes especialidades que realizam intervenções operatórias, por técnica vídeo cirúrgica, inscritos no Conselho Regional de Medicina, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas legislações aplicáveis à matéria.
Sede
A sede e foro da SOBRACIL, localizam-se na cidade do Rio de Janeiro (RJ), à Avenida das Américas nº 4801, sala 308, no Centro Médico "Richet da Barra". Telefone e Fax: 21-3325-7724. E-mail: secretaria@sobracil.org.br. Home page: www.sobracilrj.com.br.
Objetivos da Sobracil
1. Promover e organizar congressos, seminários, jornadas, simpósios, palestras, cursos, bem como outras atividades de atualização.
2. Promover o desenvolvimento da vídeo cirurgia.
3. Estabelecer normas para o treinamento no método.
4. Coordenar a atividade científica nacional relacionada com o método, zelando pelo seu alto padrão técnico e moral.
5. Conceder, nos termos da lei, Certificado de Qualificação em Vídeo Cirurgia.
6. Representar os médicos associados perante terceiros.
7. Defender os interesses de seus associados em assuntos relativos ao exercício do método.

Composição do quadro social
Membro Fundador
São Membros Fundadores da SOBRACIL, os presentes a reunião de fundação desta Sociedade, que assinaram a referida ata.
Membro
Titular
Os Membros Fundadores.
Aqueles que forem aceitos no quadro social, por satisfazerem todas as condições a seguir discriminadas:
1.Pagamento de taxa de inscrição.
2.Ser médico cirurgião inscrito no Conselho Regional de Medicina.
3.Ofertar curriculum vitae examinado e julgado bastante e suficiente por Comissão a ser criada pela Diretoria Executiva.
4.Comprovar que exerce método há pelo menos 3 (três) anos.
5.Possuir o certificado de qualificação em cirurgia laparoscópica.
Membro Aspirante
Serão Membros Aspirantes aqueles que forem aceitos no quadro social, por satisfazerem as seguintes condições abaixo:
1.Ser médico cirurgião inscrito no Conselho Regional de Medicina.
2.Ofertar curriculum vitae examinado e julgado bastante e suficiente por Comissão a ser criada pela Diretoria Executiva.
3.Comprovar que exerce método há pelo menos 3 (três) anos.
4.Possuir o certificado de qualificação em cirurgia laparoscópica.
Membro Honorário
Serão Membros Honorários, os médicos brasileiros ou estrangeiros, de notória competência, que tenham prestado notáveis contribuições à cirurgia laparoscópica e que, para tal condição, tenham sido propostos pela Diretoria Executiva e referendado pela Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
Membro Benemérito
Serão Membros Beneméritos, os cidadãos de comprovada idoneidade, sem distinção de nacionalidade ou profissão e que contribuírem com donativo apreciável ou prestarem notáveis contribuições à cirurgia laparoscópica e que, para tal, tenham sido propostos pela Diretoria Executiva e aprovados em Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.

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